Existe prazo para a entrega de atestado médico para a empresa?

Não há um prazo legal para a entrega do atestado médico pelo empregado à empresa. A jurisprudência trabalhista tem entendido que o atestado médico deve ser entregue no final da data do afastamento, pois não seria possível a entrega do documento pelo empregado, já que o mesmo estaria impossibilitado de se locomover devido à doença que o acometeu.
No entanto, para a empresa, esse prazo não é aconselhável, uma vez que as informações de afastamento precisam ser inseridas no eSocial e a empresa precisa de tempo para realocar outro funcionário para executar o trabalho do empregado que está doente.
O ideal é que o empregado, assim que tiver ciência do seu afastamento, comunique o mais rápido possível o RH da sua empresa sobre o atestado médico.
Uma alternativa, se não houver previsão de prazo estabelecido em convenção coletiva, é a empresa estabelecer o prazo de entrega através de um Regulamento Interno. O prazo fixado pela empresa deve respeitar um limite razoável para que o empregado consiga comparecer para justificar a sua ausência ou, caso esteja impossibilitado, que outra pessoa apresente ou envie o seu atestado ao RH da empresa.
Lembrando que o empregado, no processo de sua admissão, deve ser informado sobre a entrega do atestado médico, o prazo estabelecido pela empresa e a forma de entrega, para que quando ele for usufruir desse afastamento, não restem dúvidas acerca de como deve ser a entrega do documento comprobatório.
Sua empresa possui um regulamento interno? Você conhece a importância deste documento? Se quiser saber mais sobre esse tema, entre em contato.
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