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O adicional de insalubridade, pode ser pago de acordo com as horas trabalhadas?

  • narjanedc
  • 26 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho o adicional de insalubridade não pode ser proporcionalizado de acordo com a jornada de trabalho.


Temos também a previsão no artigo 192 da CLT que prevê que o pagamento do adicional de insalubridade é devido em decorrência do trabalhor estar exposto a agentes nocivos à sua saúde, fixando sua base de cálculo sob o salário-mínimo, não trazendo nenhuma previsão de proporcionalização em virtude da carga horária exercida.


Logo, independente da jornada de trabalho a base para o cálculo do adicional de insalubridade sempre será o salário-mínimo, ou em caso de previsão em convenção coletiva de trabalho o piso normativo.

 
 
 

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