Quando o negociado prevalece sobre o legislado?

A Reforma Trabalhista ampliou a possibilidade de os direitos dos trabalhadores serem estabelecidos por meio de convenções ou acordos Coletivos.
Esa flexibilização trabalhista, onde o que é negociado tem prevalência sobre o que está legislado, trouxe algumas situações prejudiciais aos trabalhadores, desta forma o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a prevalência de alguns temas onde o negociado em convenção ou acordo coletivo prevalecerá sobre a legislação vigente, alguns exemplos destes temas são:
- Natureza indenizatória do auxílio alimentação;
- Jornada 12x36 em ambientes insalubres;
- Gratificações de função;
- Compensação de Jornada de trabalho;
- Estabilidades.
Por outro lado, já alguns temas não poderão prevalecer sobre o que consta em lei, seguem abaixo alguns exemplos:
- Direitos da Gestante;
- Grau de Insalubridade;
- Direito a férias;
- Profissionais da saúde, com jornada de 12h, permanecer em serviço para substituir trabalhador que não compareceu.
Embora tenhamos hipóteses em que o negociado prevalecerá sobre o legislado, estabelecidos no art. 611-A, sempre será necessário verificar se os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco, estamos a disposição para ajudar.
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