top of page

POSTS RECENTES: 

QUEM SOU EU?

Quando o negociado prevalece sobre o legislado?


A Reforma Trabalhista ampliou a possibilidade de os direitos dos trabalhadores serem estabelecidos por meio de convenções ou acordos Coletivos.


Esa flexibilização trabalhista, onde o que é negociado tem prevalência sobre o que está legislado, trouxe algumas situações prejudiciais aos trabalhadores, desta forma o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a prevalência de alguns temas onde o negociado em convenção ou acordo coletivo prevalecerá sobre a legislação vigente, alguns exemplos destes temas são:


- Natureza indenizatória do auxílio alimentação;


- Jornada 12x36 em ambientes insalubres;


- Gratificações de função;


- Compensação de Jornada de trabalho;


- Estabilidades.


Por outro lado, já alguns temas não poderão prevalecer sobre o que consta em lei, seguem abaixo alguns exemplos:


- Direitos da Gestante;


- Grau de Insalubridade;


- Direito a férias;


- Profissionais da saúde, com jornada de 12h, permanecer em serviço para substituir trabalhador que não compareceu.


Embora tenhamos hipóteses em que o negociado prevalecerá sobre o legislado, estabelecidos no art. 611-A, sempre será necessário verificar se os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados.


Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco, estamos a disposição para ajudar.

 

Yorumlar


WhatsApp%20Image%202020-09-24%20at%2022.

Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

Espero que gostem, acompanhem e interajam comigo através da aba "contato".

SIGA

  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page