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Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios


Já iniciou o prazo para as empresas com mais de 100 empregados (somando matriz e filiais) realizarem o preenchimento ou retificação do “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” do primeiro semestre de 2024, em caráter experimental, na área do Portal Emprega Brasil - Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


O prazo final para o preenchimento do documento é até 29/02/2024. Estas informações complementares serão sempre enviadas por semestre, sempre nas seguintes datas:

- Até o último dia de fevereiro e;

- Até o último dia do mês de agosto.


A composição das informações possui duas secções, uma com as informações extraídas do eSocial e outra pelos dados que serão preenchidos pelo Portal do Emprega Brasil, contendo perguntas que deverão ser respondidas:


a) existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;

b) critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;

c) existência de incentivo à contratação de mulheres;

d) identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e

e) existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.


Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação deverão nos meses de março e setembro divulgar em locais de fácil acesso, como: redes sociais, portais e meios similares.


Como acessar:


- O acesso será através do portal Emprega Brasil, acesse com o certificado digital o link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/

Na Área do Empregador clique em Declaração de igualdade salarial;


Para as empresas que possuem menos de 100 empregados poderá ser realizado o envio de uma declaração negativa, mas não há obrigatoriedade.


Caso sejam constatados irregularidades nas informações prestados, as empresas terão um prazo de 90 dias para regularizarem no chamado Plano de Mitigação da Desigualdade Salarial.


IMPORTANTE


Caso a empresa que possua mais de 100 empregados não cumpra com a obrigação de preenchimento das informações no Portal Emprega Brasil, será aplicada multa administrativa, cujo valor corresponderá até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

Espero que gostem, acompanhem e interajam comigo através da aba "contato".

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