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Prorrogada a Medida Provisória nº 808


A poucos dias de perder a validade, a MP 808/2017 foi prorrogada por sessenta dias, mantendo a alteração de 17 artigos da reforma trabalhista, considerados os mais polêmicos.





Ato CN nº 5, de 19.02.2018 - DOU de 20.02.2018 -


Prorroga a Medida Provisória nº 808, de 14.11.2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943", pelo período de sessenta dias.


O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


EUNÍCIO OLIVEIRA

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