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É possível conceder o DSR (Descanso Semanal Remunerado) após o 7° dia de trabalho?


O conceito de semana vem do latim “septímana”, que significava sete manhãs. Semana, então, é o período de 7 dias que tem início na segunda-feira e término no domingo.


Dentro de cada semana trabalhada o trabalhador tem direito a uma folga de 24 horas (DSR).


O descanso semanal remunerado foi criado para evitar o cansaço excessivo, constituindo norma de proteção à saúde do trabalhador. Encontra previsão legal nos artigos 7º, XV, da CF/88, 67 da CLT e 1º da Lei 605/49 e deve ser concedido preferencialmente aos domingos.


Lembrando que preferencialmente não significa obrigatoriamente. Isso implica, necessariamente, na lógica de que a cada 6 dias trabalhados será concedido uma folga a título de DSR.


Por tal motivo a jurisprudência tem invalidado as escalas de trabalho no sistema 7x1 (sete dias trabalhados por um dia de folga). E as consequências da violação desta regra encontra previsão consolidada na jurisprudência do TST:


"Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI–I TST. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. art. 7º, XV, da CF. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, IMPORTANDO NO SEU PAGAMENTO EM DOBRO.




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Olá, me chamo Narjane e criei este site com o objetivo de informar e gerar conteúdo que possa direcionar a busca por melhores resultados na área de Departamento Pessoal.

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